Informativo

Nota Informativa: Multa entrega de dissertacao-tese

Conforme é do conhecimento de todos, já está em vigência o novo Regimento de Pós-Graduação (Resolução 18/2016 do CEPE – disponibilizado no endereço: http://www.soc.ufv.br/wp-content/uploads/18-16.pdf
Uma das principais alterações, está no Capítulo XV – Da dissertação ou da tese. A partir de 2017 o estudante que não entregar a versão final de sua dissertação/tese no prazo estabelecido no Art. 74 (três meses, após a data da defesa) não perderá mais o direito ao título.
Caso o estudante entregue a dissertação/tese no prazo de três meses logo após a defesa, será mantida a não cobrança de multas, no entanto, após este prazo, será cobrado uma multa mensal baseada no valor da bolsa de estudo de mestrado ou de doutorado, definida pela Resolução do CONSU.
Sendo assim, informamos que foi publicada no dia 20/01/2017 a Resolução 01/2017, na qual fica definido que:
a) no caso da não entrega da dissertação após o prazo regulamentar, será cobrada o percentual de 20% (vinte porcento) do valor da bolsa de mestrado vigente. O que corresponde, atualmente, a R$300,00 (trezentos reais) por mês de atraso; e
b) no caso da não entrega da tese após o prazo regulamentar, será cobrada o percentual de 20% (vinte porcento) do valor da bolsa de doutorado vigente. O que corresponde, atualmente, a R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais) por mês em atraso.


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